Aprovados no concurso público da Prefeitura de Ibirataia, no litoral sul da Bahia, receberão salário de R$ 1.412 (salário-mínimo), por uma carga horária de 40 horas semanais. É que prevê o edital de concurso público divulgado pelo governo municipal, com uma vaga para o cargo de advogado público e formação de cadastro reserva.
A seleção, que oferta outras 78 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior, estabelece o maior salário para o cargo de coordenador pedagógico: R$ 4.580,57, para uma carga horária de 40 horas semanais.
A remuneração a ser paga para quem ocupar a função de advogado público vem sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A OAB-BA afirma que desde o dia 12 de julho vem adotando medidas para fazer com que a Prefeitura de Ibirataia modifique o valor, para a seccional a quantia proposta “fere a dignidade da advocacia”.
Um ofício, assinado pela presidente Daniela Borges, foi enviado pela OAB-BA no dia 12 ao governo municipal pedindo a revogação imediata do edital. No documento, a requer “a imediata retificação do Edital de Abertura n. 001/2024, para alterar o valor estimado a título de remuneração à vaga de advogado, adequando-o de acordo com a realidade de mercado e dignidade que a profissão merece, o que, caso não atendido, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis em face do valor irrisório consignado no edital”.
No site da empresa organizadora, Instituto IDCAP, as inscrições para o concurso já se encontram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. O edital previa a abertura das inscrições nesta quinta-feira (25) e o término no dia 14 de agosto, com taxa de R$ 72 para cargos de nível fundamental, médio ou técnico, e de R$ 107 para nível superior.
O caso já está com a Procuradoria da OAB da Bahia para as medidas que se fizerem necessárias. No ano passado, a OAB-BA reverteu casos semelhantes em concursos das prefeituras de Ipirá e Itajuípe.
“A OAB da Bahia não permitirá que órgãos públicos precarizem uma atividade tão importante como a advocacia. Uma remuneração adequada é um dos pilares da dignidade da nossa profissão. Enviamos o ofício e seguiremos tomando todas as medidas necessárias para garantir salários dignos para a nossa classe, como fizemos outras vezes”, afirmou a presidenta Daniela Borges.
PISO SALARIAL
O artigo 1º da Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, pisos salariais para categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Deste modo, ainda em 2016, a OAB-BA entregou ao governo estadual uma proposta estabelecendo um piso salarial para a advocacia baiana, elaborada após uma ampla discussão com a classe, que contou com diversas audiências públicas na capital e no interior do estado. Entretanto, a seccional afirma que apesar dos apelos da advocacia, o governo nunca enviou o texto à Assembleia Legislativa (AL-BA) para votação.
Fonte: Bahia Notícias
Foto: Prefeitura de Ibirataia