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Projeto de Capitão Alden propõe critérios para dosimetria penal de agentes de Segurança Pública

Projeto de Capitão Alden propõe critérios para dosimetria penal de agentes de Segurança Pública

Relator na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Coronel Ulysses apresentou parecer favorável à proposta e a outros dois projetos que tratam das circunstâncias operacionais e do histórico funcional dos profissionais

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) é autor do Projeto de Lei nº 6.198/2025, que estabelece critérios para a dosimetria penal aplicada a agentes de Segurança Pública e impede que características inerentes à profissão sejam utilizadas, isoladamente, para agravar a pena. A proposta está em análise na Câmara Federal e recebeu parecer favorável do relator, deputado Coronel Ulysses, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

O parecer apresentado recomenda a aprovação do projeto principal e de outras duas propostas de autoria de Capitão Alden, os PLs nº 6.309/2025 e nº 6.358/2025, na forma de um substitutivo, que reúne as medidas em um único texto.

A iniciativa busca estabelecer parâmetros para que juízes considerem as condições concretas de cada ocorrência ao definir a pena de profissionais de segurança pública. Entre os fatores previstos estão o nível de risco enfrentado, o tempo disponível para reagir, às condições de visibilidade, os equipamentos disponíveis e a relação tática, numérica e bélica entre os envolvidos.

De acordo com o deputado federal Capitão Alden, o texto também veda o agravamento da pena baseado exclusivamente na condição profissional do agente, em sua patente ou posição hierárquica, no treinamento recebido ou no porte e emprego de armamento institucional regularmente autorizado.

“Pois bem, esse projeto foi aprovado aqui no âmbito da CSPCCO e ele representa um avanço, principalmente no ordenamento jurídico aplicado a policiais de todo o Brasil. Hoje, infelizmente, muitos policiais militares atuam dentro da lei, cumprindo efetivamente a lei, atuando, respeitando a Constituição Federal, respeitando os princípios constitucionais, em especial dos direitos humanos, mas pode acontecer, no eventual enfrentamento a criminosos, erros. Os policiais podem atingir pessoas que não estavam ali diretamente envolvidos naquela operação e muitas vezes o legislador, o juiz, em especial no momento dele verificar a dosimetria da pena aplicada a esse policial, ele não tem muitos elementos que possam ser utilizados para minorar a pena desse policial”, afirma Alden.

Presunção de legitimidade e responsabilização

O substitutivo estabelece a presunção relativa de boa-fé do agente de Segurança Pública e de legitimidade da atuação estatal no emprego da força, inclusive letal, durante operações, patrulhamentos e outras intervenções relacionadas às atribuições legais. A previsão também contempla situações fora do serviço, quando o profissional atuar em razão de suas funções e dentro dos limites autorizados pela legislação.

A medida, entretanto, não elimina a possibilidade de investigação nem afasta a responsabilização por excessos dolosos ou culposos. De acordo com o texto, as presunções poderão ser afastadas mediante fundamentação individualizada e indicação dos elementos de prova que sustentem a decisão, sem alteração das regras de distribuição do ônus da prova no processo penal.

O parecer ressalta que a proposta não pretende impedir a análise de fatos concretos que indiquem maior reprovabilidade da conduta, nem afastar agravantes e outras circunstâncias previstas na legislação penal.

Circunstâncias operacionais podem atenuar a pena

Outro ponto previsto no substitutivo é a inclusão de circunstâncias operacionais como possíveis atenuantes, desde que comprovadas no caso concreto e relacionadas à conduta do agente. Entre as situações contempladas estão a atuação em ambiente hostil, a necessidade de reação imediata diante de ameaças à vida ou à integridade física, o risco letal decorrente de confronto armado, a visibilidade reduzida, a inferioridade tática, numérica ou bélica e o estresse extremo que comprometa, de forma demonstrável, a capacidade de percepção ou reação.

A proposta também prevê uma redução especial da pena em razão de histórico funcional positivo devidamente documentado. Os limites variam conforme o tempo de serviço: até um quinto para profissionais com dez a 14 anos de atividade; até um terço para aqueles com 15 a 19 anos; até metade para quem possui de 20 a 24 anos; e até dois terços para agentes com 25 anos ou mais.

A aplicação do benefício dependerá de avaliação individualizada do histórico profissional, considerando elementos como atos de bravura, serviços relevantes, preservação de vidas, resultados operacionais documentados, experiência em áreas de risco e conduta disciplinar.

O tempo de serviço, por si só, não garantirá a redução máxima. O texto também exclui os benefícios previstos para situações como execuções sumárias, tortura, desvio de finalidade e excesso intencional de violência destinado à produção de resultado ilícito.

Confira abaixo depoimento na íntegra do deputado federal Capitão Alden sobre o projeto:

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