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Promotor eleitoral pede indeferimento da candidatura de Renato do Boi em Central

Promotor eleitoral pede indeferimento da candidatura de Renato do Boi em Central

O Promotor Eleitoral Guilherme Abrante Cardoso de Moraes solicitou o indeferimento da candidatura de Renato Pereira de Santana, conhecido como Renato do Boi, com base na inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato como prefeito pela Câmara de Vereadores de Central. A decisão, fundamentada no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/1990, foi motivada pela prática de infrações político-administrativas.

De acordo com os autos, Renato do Boi foi cassado pela Câmara Municipal de Central por cometer infrações previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1964, que trata das responsabilidades de prefeitos e vereadores. A impugnação do registro de sua candidatura aponta que essa decisão o torna inelegível para qualquer cargo eletivo pelo período determinado pela lei.

A legislação citada estabelece que são inelegíveis aqueles que perderam cargos eletivos devido à violação de disposições constitucionais ou legais, seja por decisão da Justiça Eleitoral ou do Poder Legislativo. No caso de Renato do Boi, a cassação ocorreu por infrações que, segundo a lei, o impedem de concorrer a novas eleições.

A manifestação do Promotor Eleitoral agora será analisada pela Justiça, que decidirá sobre a validade da candidatura de Renato do Boi nas próximas eleições municipais em Central.

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