O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Irecê e Região (SECIR) e o Sindicato do Comércio Varejista (SINCOM) firmaram acordo determinando feriado para os trabalhadores do comércio nos dias 03 e 04 de março de 2025, durante o período de Carnaval.
Dia do Comerciário será celebrado em 03 de março
Na segunda-feira de Carnaval, 03 de março de 2025, será comemorado o Dia do Comerciário. Com isso, o comércio não funcionará para a categoria, garantindo aos trabalhadores o descanso sem prejuízo da remuneração ou do repouso semanal remunerado.
Troca de feriado em 04 de março
Na terça-feira de Carnaval, 04 de março de 2025, também será feriado para os comerciários, em substituição ao Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. Assim, não haverá expediente para a categoria, mantendo-se os mesmos direitos trabalhistas.
Exceções e penalidades
O decreto não se aplica a estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e cinemas, que poderão funcionar normalmente. Empresas que descumprirem o acordo estarão sujeitas à multa prevista na cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2025.