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Thiaguinho recorre ao STJ para impedir uso da marca Tardezinha em evento gospel

Thiaguinho recorre ao STJ para impedir uso da marca Tardezinha em evento gospel

Thiaguinho está travando uma batalha judicial contra uma marca religiosa conhecida. O cantor alega, por meio de suas duas empresas, que o evento “Tardizinha Gospel” pode ser confundido com o seu próprio projeto, o Tardezinha, que está registrado no INPI. Depois de sofrer derrotas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o cantor entrou novamente com um recurso para pedir a proibição do uso do termo. 

As empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e a Tardezinha Produções e Eventos Ltda. recorreram da decisão que discute o uso do termo. O artista enviou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, se aceitar a solicitação, será responsável por julgar o caso. O novo recurso solicita a mudança da decisão anterior, que negou a apelação apresentada inicialmente. O pedido é que a Justiça determine que a Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas sejam proibidos de utilizar a expressão “Tardizinha Gospel”.

Os pedidos por parte de Thiaguinho foram negados em primeira instância, além de receber uma decisão desfavorável no recurso de apelação. Em novo embargo, é dito que o tribunal reconheceu a existência de semelhança e possibilidade de confusão entre “Tardizinha Gospel” e “Tardezinha”. Um ponto trazido por Thiaguinho é que os dois eventos atuam no mesmo segmento, envolvendo produção de shows e entretenimento. 

A Justiça, questionada por Thiaguinho, decidiu que a palavra “tardezinha” é uma expressão popular, utilizada para designar eventos que acontecem no período da tarde. “Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, consta no processo.

O relator do caso afirmou também que os dois projetos são direcionados a públicos totalmente diferentes, dessa forma, não causando confusão por parte das pessoas. “Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”, afirmou.

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS

FOTO: REPRODUÇÃO

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