Comprar e vender um carro usado poderá ficar mais simples. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta semana no Diário Oficial da União, permite que a transferência de propriedade seja feita inteiramente em meio digital, reunindo assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da troca de titularidade em um único fluxo.
A Resolução nº 1.027 regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite integrar as etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta, que permitirá transferir veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que poderá ser feito pelo aplicativo
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente:
- registro da negociação
- assinatura eletrônica da transferência
- consulta e pagamento de débitos e taxas
- conclusão da mudança de propriedade
A vistoria continua obrigatória. Um profissional credenciado verifica chassi, motor e características do veículo para confirmar que correspondem ao registro.
Três modalidades de transferência
A resolução prevê três formatos:
- Convencional: mantém etapas presenciais, documentos físicos, processamento manual ou reconhecimento de firma. Continua sendo a opção para quem possui o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel
- Eletrônica: todas as etapas são digitais, integradas ao Renavam e com assinatura eletrônica avançada ou qualificada. A norma proíbe assinatura à mão no documento eletrônico
- Eletrônica custodiada: o valor da negociação fica retido e só é liberado após o cumprimento dos requisitos da transferência
Na modalidade custodiada, todas as etapas da negociação ficam integradas: comunicação de venda, quitação de tributos, encargos e multas, pagamento de taxas e emissão do novo documento.
O dinheiro só é liberado após a conclusão da transferência. Se a operação não for finalizada, a resolução prevê mecanismos para bloquear, reverter ou devolver o valor.
Também será possível transferir, na mesma operação, um veículo usado como parte do pagamento. Já operações de crédito, financiamento e consórcio não poderão utilizar o sistema de custódia.
O que já é digital
A transferência já conta com recursos digitais, como:
- Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e)
- assinatura eletrônica
- comunicação eletrônica de venda
A diferença é que essas etapas hoje funcionam em sistemas e momentos distintos. A nova regra estabelece as condições para reuni-las em um único fluxo ligado ao Renavam.
Só poderá existir uma ATPV-e ativa por veículo, e cada geração, assinatura, comunicação de venda ou cancelamento deverá ser comunicado às partes.
Segurança das plataformas
As plataformas deverão cumprir requisitos de autenticação individual e multifator, rastreabilidade, auditoria e prevenção e detecção de fraudes.
As empresas também precisarão de homologação da Senatran, além de comprovar certificação ISO/IEC 27001, capacidade de restabelecer o serviço em até quatro horas e seguro de responsabilidade civil. Os valores mínimos de capital social e de cobertura do seguro variam conforme o tipo de plataforma.
Empresas que já operam terão 270 dias para apresentar a certificação. A homologação vale cinco anos e pode ser cancelada em caso de descumprimento das regras.
E o documento em papel?
A resolução determina que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja emitido exclusivamente em formato digital, por meio do CRLV-e.
Os documentos em papel já emitidos continuam válidos até substituição, cancelamento ou desmaterialização. Quem possui CRV impresso poderá convertê-lo para o formato eletrônico em cartório ou no Detran.
Para quem continuar pelo processo convencional:
- o novo proprietário tem 30 dias para apresentar a autorização ao Detran
- se isso não ocorrer, o antigo proprietário deve enviar cópia autenticada ao órgão em até 60 dias
- caso contrário, poderá responder solidariamente pelas multas aplicadas ao veículo até o registro da comunicação de venda
Quando começa?
A resolução já está em vigor, mas os órgãos envolvidos, incluindo os Detrans, têm 90 dias para se adequar. A transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantada pela Senatran e não tem data anunciada para começar. As taxas dos Detrans continuam sendo cobradas, inclusive nas operações eletrônicas.
FONTE: GHZ


