Foi concluído o inquérito que investigou o acidente ocorrido em 13 de setembro de 2025, na zona rural de Ipupiara, que resultou na morte de Lourisvaldo dos Santos Rosa Filho, conhecido como Louro. O documento final, obtido pelo Ipupiara News por meio de um familiar da vítima, aponta o vereador Clayton Rodrigues Silva como indiciado por homicídio culposo com omissão de socorro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o relatório, o veículo conduzido por Louro apresentou falha mecânica e estava parado na via quando foi atingido pela caminhonete atribuída ao vereador. Testemunhas relataram que os faróis do Gol estavam acesos e visíveis na estrada, o que reforça a possibilidade de imprudência. A investigação também registrou que Clayton havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Após a colisão, o condutor seguiu viagem sem prestar socorro imediato, circunstância que contribuiu para o enquadramento por omissão. Louro foi socorrido posteriormente, transferido para o Hospital do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo três dias depois.
A Polícia Civil concluiu que existem elementos suficientes para o indiciamento, destacando divergências entre o depoimento do vereador e as evidências coletadas. Clayton alegou não ter visto ninguém na estrada e afirmou ter deixado o local por temer uma possível emboscada.
Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia, requisitar novas diligências ou solicitar o arquivamento. Até o momento, não há condenação, e qualquer responsabilização dependerá de decisão judicial.
Versão da Defesa
O advogado Guilherme Lapa afirmou que o acidente ocorreu em uma estrada vicinal sem iluminação, o que teria dificultado a visualização do veículo parado. Segundo a defesa, a colisão foi lateral e o vereador não percebeu que havia uma pessoa no interior do automóvel atingido.
“Ele sequer tinha conhecimento da existência de qualquer pessoa atingida”, destacou Lapa, acrescentando que uma ambulância já havia sido acionada
Informações baseadas no inquérito nº 8001118-16.2025.8.05.0184, que não está sob segredo de justiça.


