A morte costuma representar um limite. É o fim da vida, das relações e da própria presença de uma pessoa no mundo. Mas, para a legislação brasileira, nem tudo termina ali. O respeito a uma pessoa continua protegido mesmo após o falecimento, princípio que está na base de crimes como o vilipêndio de cadáver.
Na última semana, essa discussão saiu dos tribunais e ganhou as redes sociais após a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, 21 anos, durante um salto de rope jump no interior de São Paulo. Enquanto o acidente segue sob investigação, comentários de cunho sexual e desrespeitosos relacionados ao corpo da vítima passaram a circular na internet, incluindo alusões a uma suposta “festa no IML”.
As publicações provocaram indignação e levaram deputadas federais a cobrar apuração dos fatos por entenderem que as mensagens poderiam configurar incitação ao crime de vilipêndio de cadáver.
O que é vilipêndio de cadáver?
Previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, o vilipêndio de cadáver existe há mais de 80 anos na legislação nacional, mas ainda é um termo desconhecido para grande parte da população. Segundo o perito criminal e diretor-geral da Polícia Técnica da Bahia, Osvaldo Silva, trata-se de um crime contra o respeito devido aos mortos.
“O vilipêndio de cadáver é um crime praticado contra o cadáver inteiro, contra ossadas ou até contra as cinzas daquela pessoa falecida. A jurisprudência entende que vilipendiar é tratar aquele cadáver ou aquela ossada, por exemplo, de forma ultrajante, com menosprezo, desprezo, fazendo algum tipo de piada, violação sexual ou qualquer atitude que desrespeite a memória da pessoa”, explicou em entrevista ao Portal A TARDE.
Uma das características do vilipêndio de cadáver é que se trata de um crime doloso. Na prática, isso significa que nem toda exposição de um cadáver configura crime, o que transforma a conduta em crime é a intenção de quem a pratica.
“É um crime doloso. Ou seja, é necessário haver a intenção de menosprezar, ridicularizar ou desrespeitar o cadáver. A fotografia em si, por exemplo, não configura vilipêndio de cadáver. O que define a existência do crime é a forma como a imagem é utilizada e a intenção de quem divulgou ou comentou aquele conteúdo ao divulgar e comentar”, afirma Osvaldo Silva.
É crime se existir a tentativa de vulgarizar aquele cadáver, apresentar alguma atitude de desprezo ou fazer algo que torne a imagem daquela pessoa ridicularizada
Osvaldo Silva – Diretor-geral da Polícia Técnica da Bahia
Análise individual
Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado criminalista Osmar Palma destaca que a intenção costuma ser um dos principais pontos analisados durante investigações e processos judiciais.
“Essa intenção serve, inclusive, para diferenciar situações envolvendo interesse jornalístico, registro documental ou finalidade pericial. Nesses casos, as fotos podem ser utilizadas. É diferente de ações que buscam provocar humilhação, escárnio ou exposição degradante.”
Ainda segundo o advogado, a divulgação de imagens precisa ser analisada caso a caso. “Os órgãos de perícia realizam fotografias durante os exames e investigações porque isso faz parte de suas atribuições legais e ocorre sob sigilo. A situação muda quando imagens protegidas por sigilo são divulgadas indevidamente ou utilizadas de maneira incompatível com a finalidade da investigação”, explica.
De acordo com ele, nesses casos podem surgir responsabilidades administrativas, civis e até criminais, dependendo das circunstâncias.
“Festa no IML”: ataques nas redes sociais
Logo após a morte de Maria Eduarda Rodrigues, começaram a circular nas redes sociais publicações com imagens e comentários de cunho sexual envolvendo o corpo da jovem. Parte das mensagens fazia referência à necrofilia e ao estupro, condutas que podem ser enquadradas como vilipêndio de cadáver.
Perfis publicaram fotos da vítima e sugeriram haver “uma festa” no Instituto Médico Legal (IML), além disso, outros perfis também ironizaram o fato de que “mulheres que se acham deusas” não merecerem “pena” por uma morte trágica.
A repercussão levou parlamentares Erika Hilton (PSOL-SP), Tabata Amaral (PSB-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) a denunciar as publicações e cobrar providências das autoridades.
Embora os pedidos de apuração tenham partido dessas publicações, a responsabilização criminal dependerá da análise individual de cada situação. Segundo Osmar Palma, os comentários podem servir como elementos para abertura e instrução de um inquérito policial.
“Todas essas publicações podem servir como elementos informativos para o inquérito policial, que é o instrumento utilizado para investigar os fatos e identificar eventuais responsáveis. Pelos fatos que vieram a público, já existem indícios mínimos de autoria e de possível fato criminoso. A partir daí, é necessário verificar a materialidade da conduta, identificar quem praticou os atos, por qual motivo e em quais circunstâncias.”
Ele acrescenta que caberá à autoridade policial reunir os elementos necessários para eventual responsabilização dos envolvidos. “Uma vez identificados os envolvidos, o procedimento poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que decidirá sobre eventual oferecimento de denúncia”.
Necrofilia: onde ela entra nessa discussão?
Necrofilia é um termo utilizado para descrever a obtenção de prazer sexual envolvendo cadáveres, considerada por especialistas como um transtorno de sexualidade em que o agente busca prazer realizando o ato com o morto, seja pela visão ou contato com o cadáver.
Apesar de ser frequentemente utilizada em debates públicos, a palavra, segundo o perito criminal, não aparece como um crime autônomo na legislação brasileira, mas está atrelada a um dos exemplos do crime de vilipêndio de cadáver.
“A prática de necrofilia é a relação sexual ou qualquer ato libidinoso com um cadáver, que também representa uma forma de desrespeito àquele corpo. Portanto, pode configurar também o crime de vilipêndio de cadáver.”
Já o advogado Osmar Palma reforça que a necrofilia é um termo muito utilizado, assim como ocorre com a pedofilia, porém, “não existe, no Código Penal brasileiro, um crime específico chamado necrofilia. Em regra, essas condutas acabam sendo enquadradas como vilipêndio de cadáver”.
É importante deixar claro também que comentários como ‘eu faria sexo com esse cadáver’, ‘esse corpo é gostoso’ ou expressões semelhantes, quando se sabe que aquela pessoa já está morta, também já podem caracterizar essa prática”.
O que acontece quando a denúncia envolve profissionais do IML?
A associação entre necrofilia e Institutos Médicos Legais faz parte de um imaginário popular alimentado por boatos, histórias urbanas e casos isolados que ganharam repercussão ao longo dos anos.
Segundo Osvaldo Silva, a Polícia Técnica da Bahia não possui atualmente relatos ou denúncias dessa natureza. Ainda assim, ele afirma que qualquer suspeita envolvendo servidores ou colaboradores seria investigada rigorosamente.
“Qualquer denúncia relacionada a um possível ato dessa natureza será objeto de investigação.”
Segundo ele, a apuração ocorreria em duas frentes:
Administrativa – a investigação funcional seria conduzida pela Corregedoria
Criminal – enquanto a responsabilização penal ficaria sob responsabilidade da Polícia Civil.
“Dependendo do vínculo do profissional e da gravidade dos fatos, as consequências podem incluir Processo Administrativo Disciplinar, demissão e eventual condenação criminal. Além da responsabilização criminal, o servidor também pode responder por infração disciplinar.”
Consequências podem ir além da esfera criminal
O crime de vilipêndio de cadáver prevê pena de detenção de um a três anos, além de multa. Mas as consequências podem ultrapassar a esfera penal.
Segundo Osmar Palma, uma eventual condenação criminal pode servir de fundamento para que familiares busquem reparação pelos danos sofridos.
“Uma condenação criminal pode servir de fundamento para que a família da vítima busque reparação civil pelos danos sofridos. A multa prevista na condenação penal é destinada ao Estado, não à família. Já os familiares podem ajuizar uma ação indenizatória para buscar compensação por danos morais.”
O advogado acrescenta que a situação pode ter reflexos ainda maiores quando envolve agentes públicos.
“Se os condenados forem servidores públicos, a condenação pode ensejar a perda do cargo, do emprego ou da função pública, a depender da situação concreta e das decisões adotadas pelas autoridades competentes.”
Relembre casos de ampla repercussão investigados como vilipêndio
Embora o debate tenha voltado a ganhar força após o caso Maria Eduarda, episódios envolvendo a exposição indevida de cadáveres e cometários desrepeitosos já provocaram repercussão nacional e resultaram em investigações e condenações ao longo dos últimos anos:
- Marília Mendonça – Um dos episódios mais conhecidos ocorreu em 2023, quando imagens e documentos da necropsia da cantora Marília Mendonça foram divulgados ilegalmente na internet. O caso levou à prisão e posterior condenação de um homem a dez anos de reclusão por crimes que incluíram vilipêndio de cadáver, incitação criminosa, racismo e apologia ao nazismo.
- Cristiano Araújo – Após sua morte, em 2015, imagens registradas durante os procedimentos de preparação do corpo para o velório foram divulgadas sem autorização. A exposição gerou indignação pública e motivou apurações sobre a conduta dos responsáveis pelo vazamento.
- Kelly Cyclone – Na Bahia, um dos casos mais emblemáticos foi o da influenciadora Kelly Cyclone, nome artístico de Kelly Sales Silva. Depois de ser assassinada em 2011, imagens e vídeos de seu corpo foram registrados no Instituto Médico Legal (IML) e compartilhados na internet. Na época, dois servidores do Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Bahia foram demitidos.
O crime que protege a dignidade após a morte
A ideia de proteger juridicamente alguém que já morreu pode parecer contraditória à primeira vista. No entanto, o entendimento consolidado pela Justiça brasileira é que essa proteção não se limita ao corpo físico.
“Ela alcança a dignidade humana, a memória da pessoa falecida e o respeito devido aos familiares. Afinal, se a morte costuma representar um limite, ela não encerra o direito à dignidade e ao respeito”, conclui Osmar Palma.
Fonte: A TARDE
Foto: Imagem gerada por inteligência artificial


