Dois dias após o segundo turno das eleições, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a portaria que concede à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) uma indenização permanente de R$ 17.562,80 por mês, em razão da perseguição sofrida durante a ditadura militar.
O ato do Ministério dos Direitos Humanos foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27/10) e prevê ainda o pagamento de R$ 6,6 milhões em valores retroativos, calculados desde 1997. Conforme a Lei da Anistia, a indenização é isenta de Imposto de Renda.
O benefício se soma à remuneração de Dilma como presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, conhecido como Banco do Brics, com sede em Xangai, na China. O banco não divulga oficialmente o salário da dirigente, mas a remuneração foi estimada em cerca de US$ 500 mil por ano quando ela assumiu o cargo. Dilma também recebe aposentadoria do INSS desde 2016.
INDENIZAÇÃO
O valor mensal foi calculado com base na remuneração do cargo que Dilma ocupava em uma fundação do governo do Rio Grande do Sul, de onde foi demitida em 1977.
O pagamento atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que também manteve uma indenização de R$ 400 mil por danos morais.
Somados os valores retroativos e a reparação por danos morais, a quantia ultrapassa R$ 7 milhões, antes de eventuais descontos de valores já recebidos.
A portaria foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, em 21 de outubro, quatro dias antes da votação do segundo turno, mas só foi publicada nesta terça-feira (27/10).
FONTE: INFORME BAIANO


