Desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, parte das regras para aposentadoria é ajustada anualmente para um grupo específico de contribuintes. Em 2025, esse processo continua.
Na regra geral, os requisitos são os seguintes:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
Essas mudanças fazem parte das regras de transição introduzidas pela reforma. Quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019 está sujeito a ajustes anuais nas condições para aposentadoria, que permanecerão até 2031.
Mudanças na aposentadoria para 2025
Para este ano, as alterações vieram tanto para idade mínima, quanto tempo de contribuição e regra dos pontos.
- A idade mínima para aposentadoria aumentou em seis meses. Agora, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos, enquanto os homens devem ter 64 anos.
- O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- A soma da idade e do tempo de contribuição resulta na regra dos pontos. Em 2025, o mínimo exigido será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Regras de transição
As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma da Previdência. Elas facilitam a adaptação às novas exigências, permitindo que o trabalhador escolha a regra mais vantajosa para se aposentar.
Cada regra impacta o tempo necessário para obter o benefício e o valor final. Veja os detalhes:
- Tempo de contribuição + idade mínima
- Por idade
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Regra dos pontos
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta regra, a idade mínima para se aposentar é progressiva, aumentando seis meses por ano. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Tabela de idade mínima progressiva
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Por idade
A regra estabelece 65 anos como a idade mínima para homens e 62 anos para mulheres. Ambos devem ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Pedágio de 50%
Essa regra é voltada para quem estava perto de se aposentar em 2019. O trabalhador deve cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que ainda faltava antes da reforma.
Por exemplo, se um trabalhador tinha 33 anos de contribuição e faltavam 24 meses para completar o tempo necessário, ele precisará contribuir por mais 12 meses (50% do tempo restante).
Idades mínimas nesta regra:
- Mulheres: 57 anos
- Homens: 60 anos
Pedágio de 100%
Nessa modalidade, o trabalhador deve completar todo o tempo de contribuição que faltava antes da reforma. A vantagem é que o valor do benefício pode ser maior em comparação com o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
Os pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
Calcule sua aposentadoria
O INSS disponibiliza um simulador para ajudar a calcular quanto tempo falta para você se aposentar. O sistema considera informações da base de dados do INSS e permite incluir vínculos ou ajustar a data de nascimento. O resultado da simulação é apenas consultivo e não garante o direito ao benefício.
Como acessar o simulador:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Insira seu CPF e senha;
- Na barra de busca, digite “Simular Aposentadoria”;
- Veja simulações com base nas regras antes e depois da reforma;
- Baixe o relatório em PDF para mais detalhes.
E se eu optar pela previdência privada?
A previdência privada desempenha um papel essencial no planejamento financeiro de longo prazo, especialmente diante das incertezas sobre o futuro da previdência social pública, que é o caso do INSS. Com as constantes mudanças nas regras de aposentadoria e o envelhecimento da população, garantir uma fonte complementar de renda na aposentadoria tornou-se indispensável para manter o padrão de vida e alcançar a segurança financeira.
Ao investir em previdência privada, é possível planejar de forma personalizada, adaptando o valor e o prazo das contribuições às metas individuais. Além disso, a modalidade oferece vantagens como benefícios fiscais, flexibilidade na escolha de planos e maior controle sobre o montante acumulado.
Dessa forma, a previdência privada não apenas complementa a aposentadoria, mas também se torna uma ferramenta estratégica para construção de patrimônio e proteção financeira ao longo da vida.
Foto: Divulgação Pixabay
Fonte: Eu Quero Investir