Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira entrou em vigor em 2025, ampliando o acesso à pensão por morte do INSS para familiares antes não contemplados. A nova regra, estabelecida por lei altera um artigo e equipara enteados, menores sob guarda ou tutela judicial aos filhos biológicos para fins de benefícios previdenciários.
Com a mudança, tios, padrastos, madrastas e avós agora podem incluir sobrinhos, enteados e netos como dependentes para o recebimento da pensão por morte.
Fonte: Uol
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