O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou, por unanimidade, sentença de primeira instância que havia declarado a inelegibilidade de Nilva Barreto e Raul Bastos por suposto abuso de poder político nas eleições municipais de Ibititá. A decisão foi proferida em julgamento do recurso interposto pelos advogados Ademir Ismerim e Aquila Ferreira Ribeiro, patronos dos investigados.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apurava condutas atribuídas à então prefeita do município e candidata à reeleição, Nilva Barreto, que teria promovido contratações por meio de empresas terceirizadas e exonerações de servidores em suposto desvio de finalidade administrativa, com o objetivo de angariar apoio político.
Em primeira instância, a sentença havia julgado procedente a ação, reconhecendo a prática de abuso de poder político e decretando a inelegibilidade de Nilva Barreto e de Raul Bastos por oito anos.
Contudo, ao apreciar o recurso, o TRE-BA entendeu que não havia nos autos provas suficientes para sustentar a condenação. O relator do caso destacou a ausência de elementos concretos que demonstrassem a utilização da máquina pública para fins eleitorais, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte.
Com a reforma da sentença, Nilva Barreto e Raul Bastos deixam de figurar como inelegíveis, recuperando sua plena elegibilidade.


