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DEPUTADA FABÍOLA MANSUR ACIONA TRE-BA POR FAKE NEWS E PEDE RETIRADA DE CONTEÚDOS NAS REDES SOCIAIS

DEPUTADA FABÍOLA MANSUR ACIONA TRE-BA POR FAKE NEWS E PEDE RETIRADA DE CONTEÚDOS NAS REDES SOCIAIS

A deputada estadual Fabíola Mansur ingressou com uma representação criminal no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia contra o assessor de comunicação James de Lima Vilarino, apontando a divulgação de informações falsas e ofensivas em redes sociais durante o período de pré-campanha eleitoral.

O processo, registrado sob o número 0600127-31.2026.6.05.0000, foi protocolado na última quarta-feira (9) e tramita no gabinete da desembargadora eleitoral Carina Canguçu. A ação trata de suposta prática de divulgação de fatos inverídicos e falsa imputação, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata das publicações.

Na petição, a parlamentar alega que conteúdos publicados em perfis do Instagram vinculados ao representado, incluindo o perfil “Fala Aí Irecê”, teriam associado indevidamente seu nome a um suposto escândalo envolvendo uma clínica oftalmológica investigada no interior da Bahia. Segundo a defesa, as declarações são “inverossímeis, falaciosas e ofensivas”, com potencial de causar danos à imagem pública da deputada.

A ação sustenta ainda que não há qualquer vínculo da parlamentar com a clínica mencionada nas publicações, destacando que ela não integra o quadro societário, não realizou atendimentos e não participou de procedimentos relacionados ao caso citado. A defesa afirma que o objetivo das postagens seria prejudicar sua pré-candidatura e influenciar a opinião pública por meio de desinformação.

O advogado Ademir Ismerim Medina, que representa Fabíola Mansur, argumenta que o conteúdo divulgado ultrapassa os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda negativa baseada em fake news, prática vedada pela legislação eleitoral. A petição também menciona o uso de tecnologias, como inteligência artificial, para potencializar a disseminação das informações.

Entre os pedidos apresentados ao tribunal estão a remoção imediata dos conteúdos das redes sociais, a notificação da empresa responsável pela plataforma para cumprimento da decisão, a proibição de novas publicações com teor semelhante e a aplicação de multa de até R$ 100 mil, além de eventuais sanções criminais.

O caso será analisado pelo colegiado do TRE-BA, com participação da Procuradoria Regional Eleitoral, que atuará como fiscal da lei. A decisão sobre o pedido de liminar deve ocorrer nos próximos dias.

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