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Juíza vai reavaliar caso de homem que tomou posse por cotas no TCE

Juíza vai reavaliar caso de homem que tomou posse por cotas no TCE

Ela intimou as partes para que se manifestem em até cinco dias

Homem usou sistema de cotas para ingressar no TCE Crédito: Reprodução

A juíza que concedeu a liminar que permitiu ao candidato Bruno Gonçalves Cabral, 35 anos, tomar posse no Tribunal de Contas do Estado (TCE) como cotista determinou, nesta terça-feira (29), que as partes sejam ouvidas em até cinco dias para que ela avalie a possibilidade de reconsiderar a liminar. Bruno foi reprovado pela banca de heteroidentificação, mas conseguiu tomar posse depois de apresentar um laudo dermatológico dizendo ser moreno que bronzeia com facilidade.

A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto atendeu a um pedido do candidato negro que perdeu a vaga para Bruno Cabral. O homem solicitou que seja reconsiderada a decisão liminar que garantiu a posse, pediu que Bruno seja excluído da vaga e que ele seja nomeado para o cargo.

“Diante da necessidade de analisar o pedido de reconsideração da liminar, intimem-se as partes para que, caso desejem, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre os pedidos formulados pelo terceiro em observância ao princípio que veda a prolação de decisão suprema, conforme disposto no art. 10 do CPC”, diz no despacho.

A vaga é para Auditor Estadual de Controle Externo do TCE, com salário inicial de R$ 10.325,34 por 30 horas de trabalho semanais. Bruno se autodeclarou pardo, mas foi recusado pela banca de heteroidentificação. Os examinadores afirmaram que Bruno tem a pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos. Os avaliadores disseram que ele tem o fenótipo de uma pessoa socialmente branca, não passível de sofrer discriminação por cor/raça ou etnia, e recusaram a autodeclaração.

Bruno Cabral tomando posse em 1º de outubro Crédito: Reprodução 

Bruno recorreu, a banca fez uma nova avaliação, mas manteve a decisão. Ele buscou o Tribunal de Justiça e o primeiro juiz que analisou o caso negou a liminar. Bruno recorreu, apresentou um laudo de um dermatologista que diz que ele tem pele morena que bronzeia com facilidade, e disse que tem um avô e uma tia que são pardos. A juíza Maria Calixto concedeu a liminar até que o mérito seja julgado e ele tomou posse em 1º de outubro.

O TCE afirmou que vai recorrer e o Ministério Público instaurou notícia e encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando manifestação a respeito dos fatos.

Um Auditor Estadual de Controle Externo é responsável por coordenar, supervisionar e executar serviços de auditoria. Esse profissional também elabora estudos, pesquisas e informações de caráter transdisciplinar e emissão de pareceres e relatórios conjuntos nas áreas jurídica, contábil, financeira, econômica, administrativa, de engenharia, de tecnologia da informação e de planejamento.

O cargo exige formação em nível superior em áreas como Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e Informática, Direito, Economia, Engenharia, Arquitetura ou Estatística. Em agosto de 2023, o TCE abriu inscrições para um concurso que oferecia 20 vagas, sendo 30% (6 vagas) para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.

Na ampla concorrência, Bruno ficou em 45º lugar e não conseguiria ser aprovado. Entre cotistas, ele ocupa a 8ª posição, sendo o penúltimo do ranking das vagas disponíveis para esse público. Bruno Cabral afirmou que é uma pessoa parda, que a decisão da banca foi equivocada e que aguarda o julgamento.

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