Em decisão proferida pelo Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, foi deferido o pedido de antecipação de tutela determinando o retorno imediato dos servidores públicos municipais vinculados à APLB (Ibipeba) às suas atividades no prazo de 24 horas. A decisão foi motivada pela greve iniciada em 15 de agosto de 2024, que havia interrompido os serviços educacionais no município, a qual não preenche os requisitos legais.
O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de desobediência à ordem judicial por parte do sindicato.
A decisão foi publicada e deverá ser cumprida imediatamente para garantir o retorno das atividades escolares e a normalização dos serviços públicos afetados pela greve.