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Justiça defere pedido de retorno imediato dos servidores da Educação em Ibipeba

Justiça defere pedido de retorno imediato dos servidores da Educação em Ibipeba

Em decisão proferida pelo Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, foi deferido o pedido de antecipação de tutela determinando o retorno imediato dos servidores públicos municipais vinculados à APLB (Ibipeba) às suas atividades no prazo de 24 horas. A decisão foi motivada pela greve iniciada em 15 de agosto de 2024, que havia interrompido os serviços educacionais no município, a qual não preenche os requisitos legais.

O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de desobediência à ordem judicial por parte do sindicato.

A decisão foi publicada e deverá ser cumprida imediatamente para garantir o retorno das atividades escolares e a normalização dos serviços públicos afetados pela greve.

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