A Justiça da Bahia decidiu levar a júri popular Fábio Batista da Silva, acusado de matar Yasmin Andrade Pinheiro e tentar assassinar o adolescente J. G. A. S., de 13 anos, durante um ataque ocorrido em 10 de abril de 2025, em Irecê. A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Oliveira de Souza, da Vara Criminal da comarca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Yasmin estava em uma motocicleta com o filho, em frente ao estabelecimento Aquarius Lanches, no bairro Recanto das Árvores, quando o acusado saiu de sua residência armado com uma faca. Conforme a acusação, Yasmin foi atingida por aproximadamente nove golpes em regiões vitais e morreu no local. O adolescente tentou defender a mãe e também foi esfaqueado, sofrendo ferimentos graves, mas sobreviveu após atendimento médico e cirurgia.
Ainda de acordo com o processo, após as agressões, o acusado teria passado com um veículo sobre o corpo da vítima antes de fugir. Ele permaneceu foragido por cerca de cinco meses, sendo posteriormente localizado e preso no estado de São Paulo.
Na decisão, o magistrado entendeu que há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. O juiz destacou que, nesta fase processual, não cabe analisar o mérito da acusação, mas apenas verificar se existem elementos mínimos para o julgamento pelos jurados.
A defesa pediu a desclassificação do feminicídio para homicídio simples, o afastamento das qualificadoras, a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal e a revogação da prisão preventiva. Todos os pedidos foram rejeitados na decisão de pronúncia.
O juiz manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, entre elas a prática do feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, na presença do filho da vítima, além do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao adolescente, também foram mantidas as qualificadoras de meio cruel e de tentativa de homicídio contra menor de 14 anos.
A prisão preventiva de Fábio Batista da Silva foi mantida. Na decisão, o magistrado considerou a gravidade concreta dos fatos e ressaltou que o acusado fugiu após o crime, permanecendo foragido por aproximadamente cinco meses, circunstância que, segundo o juiz, justifica a necessidade da custódia para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Com a pronúncia, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre a culpa ou inocência do acusado e sobre a incidência das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.


